Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito a todos os benefícios previdenciários garantidos aos demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive a pensão por morte destinada a seus dependentes.
Quem pode receber
Cônjuges ou companheiros(as): para ter direito, é preciso que o MEI tenha recolhido 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável exista há pelo menos dois anos antes do falecimento. Se esses requisitos não forem cumpridos, o pagamento é reduzido a quatro meses.
Filhos: o benefício é concedido às crianças e adolescentes de até 21 anos. O limite de idade não se aplica em caso de invalidez, deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Pais e irmãos: podem ser incluídos se houver comprovação de dependência econômica.
Duração do benefício para cônjuges e companheiros
Quando o MEI cumpre as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união, o tempo de pagamento varia conforme a idade do cônjuge na data do óbito:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: vitalício
Pagamento em dia garante o benefício
O direito à pensão depende do recolhimento mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição previdenciária — correspondente a 5% do salário mínimo — e os impostos devidos.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Em algumas situações, é necessário agendar atendimento presencial para a entrega de documentos.
Casos especiais
A pensão também é autorizada em situações de morte presumida, desde que seja declarada judicialmente.
Para mais detalhes sobre pensão por morte, o site oficial do INSS traz todas as regras atualizadas.
Se deseja acompanhar outras pautas de interesse do trabalhador, visite nossa seção de Política e mantenha-se informado.
Em resumo, a pensão por morte do MEI não exige carência, mas depende do pagamento regular das contribuições e segue prazos distintos conforme o perfil do dependente. Fique atento às exigências e, se necessário, solicite o benefício pelos canais oficiais do INSS.
Com informações de G1
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