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Economia

Manutenção de piscina feita por manobrista reacende debate sobre acúmulo de função na CLT

William Kevim
William Kevim
Publicado: 12/02/2026
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4 Min Leitura
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Piscina da academia

São Paulo — A morte da professora Juliana Faustino Bassetto, 27 anos, no último sábado (7), após uma aula de natação, trouxe à tona dúvidas sobre os limites do acúmulo de funções no ambiente de trabalho.

Segundo a investigação, a piscina da academia onde a vítima treinava era limpa por Severino José da Silva, 43 anos, registrado em carteira como manobrista há três anos. Ele contou à polícia que abria a unidade, cuidava da manutenção das piscinas e recebia as instruções, por mensagens de WhatsApp, de um dos sócios do estabelecimento.

O que diz a lei

O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado não pode ser obrigado a desempenhar atividades além daquelas previstas em contrato se isso representar prejuízo ou risco. A advogada Luana Couto Bizerra, especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, lembra que ordens enviadas por aplicativos podem servir de prova, desde que seja possível comprovar autoria, data e contexto.

Acúmulo x desvio de função

Para a jurista, o caso de Severino caracteriza acúmulo de funções: ele permanece no cargo original, mas assume tarefas típicas de outro posto sem formalização nem reajuste salarial. No desvio de função, por sua vez, o empregado abandona a função contratada e passa a exercer outra.

A prática só é considerada regular se as atividades adicionais forem compatíveis, não exigirem qualificação técnica extra e estiverem previstas ou forem acordadas desde a contratação. Caso gerem sobrecarga, demandem habilidades específicas ou coloquem o trabalhador em risco, podem ser contestadas judicialmente.

Responsabilidade pelo acidente

De acordo com o advogado Tadeu Machado, sócio do Cascione Advogados, a responsabilidade civil recai, em regra, sobre o proprietário da academia, que assume os riscos do negócio. O empregado só responde em situações excepcionais, como dolo comprovado.

Direito de recusa

O trabalhador pode se recusar a cumprir ordens ilegais ou que coloquem em risco sua saúde e a de terceiros sem sofrer justa causa. Caso a empresa insista na punição, a demissão pode ser revertida na Justiça e gerar indenização.

A orientação é registrar a ordem por escrito, comunicar o superior imediato e procurar o RH, a CIPA, o sindicato ou um advogado. Manter provas das instruções e da recusa ajuda a demonstrar a boa-fé do empregado.

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Posicionamento da academia

A C4 Gym informou nas redes sociais que lamenta “profundamente o ocorrido”, prestou atendimento imediato aos envolvidos e está colaborando com as autoridades. Advogados que defendiam o estabelecimento renunciaram ao caso, e não há novo porta-voz.

O acidente também motivou a prefeitura a iniciar o processo de cassação da licença da academia.

Para conhecer o texto completo da CLT, consulte a publicação oficial disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se você deseja acompanhar outras atualizações sobre legislação trabalhista e segurança no trabalho, visite a seção de destaques do nosso portal.

Fique atento aos seus direitos e compartilhe esta reportagem com colegas que possam enfrentar situações semelhantes.

Com informações de g1

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ByWilliam Kevim
William Kevim é profissional de tecnologia com profunda paixão por cultura e entretenimento. Frequentador assíduo de teatros e cinemas, acompanha de perto lançamentos musicais, produções cinematográficas e o universo dos animes. Colabora com os portais do R2 Mídia Group trazendo pautas leves, culturais e de entretenimento com entusiasmo e olhar apurado.
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