BRASÍLIA – Em decisão divulgada na última sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs barreiras inéditas ao compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), afetando CPIs e ordens judiciais que buscam dados bancários.
- Em resumo: Só haverá repasse se houver investigação criminal formal com nomes de investigados e conexão direta ao caso.
Por que a regra muda o jogo das CPIs e inquéritos
De agora em diante, relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão sair do Coaf quando houver inquérito policial, procedimento investigatório do Ministério Público ou processo administrativo claramente formalizado. A exigência enterra pedidos genéricos, muito usados em CPIs na Câmara dos Deputados para mapear movimentações atípicas.
Além disso, as solicitações terão de mencionar, nominalmente, a pessoa física ou jurídica já alvo da apuração. Pedidos sem esse vínculo ficarão, automaticamente, sem resposta.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações, inclusive daquelas já fornecidas”, determinou Moraes.
Anulação de provas e impacto imediato em processos
A decisão abre espaço para contestar informações financeiras já anexadas a investigações. Defesas podem alegar ilicitude da prova caso os dados não tenham passado pelo novo filtro. O efeito retroativo atinge, em especial, investigações com natureza civil ou fiscal que, até aqui, pediam relatórios do Coaf sem ordem judicial específica.
Para especialistas, a medida reforça a proteção de dados bancários, mas pode atrasar o curso de denúncias envolvendo lavagem de dinheiro e corrupção.
Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil
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