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Economia

Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos passam a valer em 2026

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 18/11/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1763456660
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Brasília – A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos autopropelidos terão de seguir exigências inéditas em todo o país. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e definem, entre outros pontos, obrigatoriedade de habilitação, uso de capacete e emplacamento para determinadas categorias.

O que muda para os ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, limitados a 50 km/h, precisarão:

  • CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Capacete homologado;
  • Registro e placa.

Cada estado poderá definir taxas e impostos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de cobrança de IPVA.

Classificação dos veículos

De acordo com a resolução, os enquadramentos ficaram assim:

  • Bicicleta: propulsão exclusivamente humana, duas rodas.
  • Bicicleta elétrica: duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW, acionado somente ao pedalar, sem acelerador e com limite de 32 km/h.
  • Autopropelido: um ou mais eixos, até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de 130 cm.
  • Ciclomotor: duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, velocidade de até 50 km/h.

Exceções

Ficam fora das novas exigências:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Modelos destinados a competição;
  • Equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Infrações e penalidades

Entre as autuações previstas para ciclomotores estão:

  • Circulação em local proibido – infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Trânsito em calçadas ou ciclovias sem autorização – infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
  • Ausência de placa – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Veículo não registrado ou licenciado – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Condução sem capacete – infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;
  • Tráfego em vias rápidas ou rodovias sem acostamento – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

Mais detalhes sobre a regulamentação podem ser consultados no portal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para acompanhar outras mudanças que impactam o tráfego em Sergipe e no Brasil, acesse a seção de notícias sobre Sergipe.

Fique atento às novas regras e garanta que seu veículo esteja em conformidade antes da fiscalização começar.

Com informações de g1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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