Na quarta, a juíza Brígida Declerc homologou a renúncia de Érico Menezes e, aplicando resolução do TSE sobre indivisibilidade da chapa, indeferiu a candidatura de Ricardo Marques. A decisão afeta a chapa majoritária.
Na tarde desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) homologou a renúncia da candidatura de Érico Menezes (PL) ao cargo de vice-governador. Na mesma sessão, a Justiça Eleitoral indeferiu o seguimento da candidatura de Ricardo Marques (PL) ao Governo de Sergipe.
A decisão foi assinada pela juíza titular Brígida Declerc, que embasou a determinação em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a indivisibilidade da chapa majoritária. Segundo o entendimento aplicado, a renúncia do candidato a vice torna inviável, do ponto de vista jurídico, que o postulante ao cargo de governador continue a concorrer de forma isolada.
Posteriormente à decisão, o TRE-SE foi notificado para promover a atualização do Sistema de Divulgação de Candidaturas, registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Também foi determinado que a Corte encaminhasse a decisão ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para ciência e eventuais providências previstas na legislação eleitoral.
O indeferimento do seguimento da candidatura significa que o pedido de registro do candidato não seguiu adiante enquanto perdurar a situação de indivisibilidade apontada pela decisão. O texto da decisão e o fundamento jurídico citam a resolução do TSE como base para vincular a situação da vaga de vice ao registro da chapa majoritária.
Até o fechamento desta edição, o jornalista Ricardo Marques ainda não havia se manifestado sobre a impugnação da candidatura dele.
A movimentação tem impacto direto no calendário eleitoral local e nas estratégias das siglas envolvidas, já que a regularidade do registro de chapa é condição para o prosseguimento da disputa ao Executivo estadual. O fato foi formalizado no dia 30/09/2026, quando a homologação da renúncia e o indeferimento foram assinados e anotados nos sistemas oficiais indicados pela Justiça Eleitoral.
O eleitorado e as partes interessadas devem acompanhar as publicações oficiais da Justiça Eleitoral para acompanhar eventuais registros, recursos ou outras movimentações que venham a ser protocoladas nos prazos e formas previstos na legislação.
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